Muitos motoristas ainda acreditam que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser suspensa ao atingir 40 pontos. Na prática, o sistema é mais rígido e considera a gravidade das infrações cometidas ao longo de 12 meses.
 
Entenda os limites:
 
• 40 pontos → para quem não cometeu infração gravíssima
• 30 pontos → para quem teve uma infração gravíssima
• 20 pontos → para quem teve duas ou mais infrações gravíssimas
 
Ou seja, dependendo do histórico do condutor, a CNH pode ser suspensa com bem menos pontos.
 
Suspensão mesmo sem atingir o limite
 
Algumas infrações são autossuspensivas e permitem a abertura de processo de suspensão independentemente da pontuação:
 
• Dirigir sob influência de álcool
• Recusar teste do bafômetro
• Participar de racha
• Exceder a velocidade em mais de 50%
 
Apesar disso, a penalidade não é aplicada automaticamente. O motorista ainda passa por processo administrativo, com direito à defesa.
 
Validade dos pontos
 
Cada infração tem contagem individual. Os pontos expiram após 12 meses da data da multa.
 
O modelo previsto no Código de Trânsito Brasileiro reforça o rigor contra condutas mais graves e exige atenção redobrada dos condutores.