A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que prevê punições mais rígidas para motoristas envolvidos em mortes no trânsito sem intenção de matar.
 
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 10 anos para condenados por homicídio culposo no trânsito.
 
Projeto aumenta pena de prisão
 
Atualmente, o CTB prevê pena de detenção de dois a quatro anos para motoristas que provoquem morte sem dolo.
 
Com a mudança proposta no projeto, a pena passaria para reclusão de quatro a oito anos.
 
Além disso, o texto altera o artigo 302 do Código de Trânsito para incluir a suspensão ou proibição de obtenção da CNH pelo período de uma década.
 
Mudança também altera regras do CTB
 
O projeto também modifica o artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
Hoje, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para crimes de trânsito em geral.
 
Caso a proposta avance nas próximas etapas, o homicídio culposo passará a ter punição específica de 10 anos sem habilitação.
 
Objetivo é endurecer punições
 
A autora do projeto, deputada Delegada Ione, afirmou que a proposta busca reforçar o caráter preventivo da legislação e retirar das ruas motoristas considerados incapazes de conduzir veículos com segurança.
 
Segundo a parlamentar, o endurecimento das punições representa uma resposta mais rígida do Estado diante de condutas negligentes no trânsito e reforça “o valor da vida no sistema penal de trânsito”.
 
Tramitação continua na Câmara
 
O relator do projeto na comissão, deputado Bebeto, manteve o texto original da proposta.
 
Em seu parecer, afirmou que muitas mortes no trânsito decorrem de “violações graves do dever objetivo de cuidado”, justificando o aumento da pena.
 
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 276/26 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
 
Depois disso, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
 
Se aprovado em todas as etapas, o projeto alterará diretamente a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.