O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) está reforçando a importância de um procedimento pouco conhecido, mas essencial: o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que vieram a óbito.
 
A medida visa impedir o uso indevido do documento por terceiros, prevenindo fraudes como a obtenção de benefícios indevidos ou o envolvimento em atividades ilícitas. Além disso, o bloqueio contribui para a atualização do banco de dados do órgão, refletindo com mais precisão os dados estatísticos e o número real de condutores habilitados no estado.
 
Segundo o Detran-RO, o pedido deve ser feito presencialmente por um parente direto do falecido em uma das unidades de atendimento do órgão. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Requerimento de bloqueio do registro do condutor falecido;
  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cópia da CNH do condutor (se disponível);
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente;
  • Comprovante de vínculo com o falecido.
 
O procedimento é gratuito e representa um importante mecanismo de segurança pública, contribuindo para evitar o uso ilegal de documentos de pessoas já falecidas.
 
Mais informações podem ser obtidas diretamente nas unidades do Detran-RO ou pelos canais oficiais do órgão.