A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório da regulamentação da Reforma Tributária que amplia a isenção de impostos para veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência (PcD).
 
Atualmente, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é aplicada apenas para automóveis de até R$ 70 mil. Pela nova proposta, esse limite sobe para R$ 100 mil.
 
A medida ainda será apreciada no Plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados. Se aprovada, passará a valer em todo o país, mas com duas condições principais:
 
A primeira estabelece que o veículo adquirido não pode ultrapassar o valor total de R$ 200 mil, já com impostos. Esse montante não inclui custos adicionais de eventuais adaptações necessárias para garantir melhor acessibilidade à Pessoa com Deficiência.
 
A segunda condição limita o alcance da isenção: a alíquota zero será aplicada somente até R$ 100 mil do valor do veículo. Caso o automóvel custe acima desse teto, a diferença será tributada normalmente.
 
A proposta é vista como um avanço por ampliar o acesso de Pessoas com Deficiência a veículos mais modernos e adequados às suas necessidades, ao mesmo tempo em que mantém uma regra de equilíbrio fiscal.